O que é SPED?

O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica, desta forma o SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado de informações.

Para mais informações, visite os sites:
http:// www.receita.fazenda.gov.br
http:// www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/apresentacao.htm

O projeto SPED apresenta uma abrangência e entendimento maior, sendo representado através da ilustração.


Alguns membros do SPED Contábil

Banco Central do Brasil – http://www.bancocentral.gov.br
Comissão de Valores Mobiliários – CVM – http://www.cvm.gov.br
Conselho Federal de Contabilidade - CFC – http://www.cfc.org.br (*)
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC – http://www.dnrc.gov.br (*)
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB – http://www.receita.fazenda.gov.br
Superintendência de Seguros Privados – Susep – http://www.susep.gov.br
Secretarias de Estado da Fazenda (**)
Secretarias de Finanças das Capitais (**)
(*) Membros que não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped.
(**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais.


Benefícios do Projeto SPED

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
 

  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

O SPED representando uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal, composto inicialmente por três grandes subprojetos:

NF-e – Nota Fiscal eletrônica - Ambiente Nacional
ECD -
Escrituração Contábil Digital
EFD -
Escrituração Fiscal Digital
E-Lalur –
em desenvolvimento na receita federal
Central de Balanços – em desenvolvimento na receita federal


NF-e – Nota Fiscal eletrônica - Ambiente Nacional

O Projeto NF-e – nota fiscal eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NF-e – nota fiscal eletrônica constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e – nota fiscal eletrônica substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e – nota fiscal eletrônica devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

mais informaçoes sobre NF-e visite http://www.nfe.fazenda.gov.br

Solução Art Soft NF-e Nota Fiscal Eletrônica


A solução é uma ferramenta completa e que atende a todas as necessidades, tanto dos Estados como do Contribuinte. 

A substituição da antiga Nota Fiscal pelos dados eletrônicos diminui drasticamente o consumo de papel e custos com impressão, contribuindo para o avanço das novas tecnologias e preservação do meio ambiente, utilizando apenas uma via impressa (DANFE).

 É o fim do arquivo morto, despesas referentes a armazenamento de documentos fiscais serão extintas, os dados passam a ser retidos virtualmente.

Principais Características:

Módulo Gerenciador


  • Praticidade na troca de informações entre empresa emitente, recebedor e governo federal;
  • Instalação sem alteração no ambiente do cliente;
  • Redução de custos com impressão, somente uma folha de papel comum sem validade jurídica;
  • Extinção do arquivo morto, os dados passam a ser armazenados virtualmente no Cold Web;
  • Controla a emissão do DANFE, boleto bancário, conhecimento de transporte, tudo em uma única ferramenta;
  • Pode ser impresso em qualquer impressora mesmo de modelos diferentes, evitando back-up de impressoras especialmente para este projeto;
  • Grampeamento automático dos documentos;
  • Sistema inteligente detector de erros, não permitindo a execução de operações ilegais por parte do usuário;
  • Compactação do DANFE agilizando o tráfego das informações na rede
    Utiliza tecnologias modernas de padrões mundiais (web services, XML, e certificação digital

Módulo Impressor

Instalado na Central ou nas unidades remotas, este módulo captura os dados variáveis da NF-e gerados pelo módulo gerenciador e monta a imagem do DANFE a ser impresso.

  • Trafega pela rede apenas os dados variáveis da NF-e = 5KB. Observar que, se gerado direto da central para a unidade em formato de impressão (Ex: PCL), este job pode ter em torno de 300KB (60 vezes maior) por NF-e, podendo comprometer o Link de Comunicaçãol;
  • Não tem necessidade de usar memória Flash nas impressoras;
  • Pode imprimir Bloquetos e outros formulários;
  • Pode ser impresso em qualquer impressora mesmo de modelos diferentes, evitando back-up de impressoras especialmente para este projeto;
  • Pode alterar as filas de impressoras sem alteração no ERP;
  • Cada operador gerencia e visualiza via WEB o processo de cada unidade;
  • Instalado em servidor de impressão ou computador local.
 

Módulo Armazenador

Sistema de armazenamento em Banco de Dados das NF-e com dados de retorno do SEFAZ e certificados para visualização WEB. Utilizando o conceito de COLD.

  • Cria índices principais de pesquisa;
  • Armazena a NF-e completa de forma serializada em XML em um único registro do BD;
  • Fácil visualização via WEB;
  • Armazena de forma segura o XML da NF-e com recibo de entrega, que passa a ser o documento Legal e obrigatório na guarda deste pelo período legal;
  • Pode gerar uma segunda via on-line do DANFE em PDF;
  • Transparente para hospedagem em bancos de dados Oracle e MSSQL (suporta MSDE);
  • Controle de Acesso.

ECD - Escrituração Contábil Digital

A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute. A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão.

Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade. A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação fiscal.

O SPED Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diários e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais, abrangendo os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.


mais informações sobre ECD visite http://www.receita.fazenda.gov.br


EFD - Escrituração Fiscal Digital

O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sendo este um arquivo digital, formado por um conjunto de escriturações fiscais, registros de apuração de impostos gerados através das operações geradas pelo contribuinte.

Mais informações sobre EFD visite http://www.receita.fazenda.gov.br

Importante: Com o SPED contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.


Solução Art Soft Escrituração Contábil Digital e Fiscal (ECD e EFD)

A solução foi desenvolvida para atender a todas as obrigações acessórias, no projeto ECD escrituração contábil digital e EFD escrituração fiscal digital, sendo estas:

SPED Fiscal:

  • Livros de Entrada;
  • Livros de Saída;
  • Livro de Apuração do IPI e ICMS;
  • Registro de Inventário.
SPED Contábil:

  • Diário e Razão;
  • Diários Auxiliares;
  • Balancete;
  • Balanço e DRE;
  • IN86 (Somente os registros Contábeis do IN86).

Para mais informações, entre em contato conosco.