O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica, desta forma o SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado de informações.
O projeto SPED apresenta uma abrangência e entendimento maior, sendo representado através da ilustração.
Alguns membros do SPED Contábil
Banco Central do Brasil – http://www.bancocentral.gov.br
Comissão de Valores Mobiliários – CVM – http://www.cvm.gov.br
Conselho Federal de Contabilidade - CFC – http://www.cfc.org.br (*)
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC – http://www.dnrc.gov.br(*)
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB – http://www.receita.fazenda.gov.br
Superintendência de Seguros Privados – Susep – http://www.susep.gov.br
Secretarias de Estado da Fazenda (**)
Secretarias de Finanças das Capitais (**) (*) Membros que não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped. (**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais.
Benefícios do Projeto SPED
Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
Eliminação do papel;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
Rapidez no acesso às informações;
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
Redução de custos administrativos;
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
Redução do “Custo Brasil;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
O SPED representando uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal, composto inicialmente por três grandes subprojetos:
NF-e – Nota Fiscal eletrônica - Ambiente Nacional
ECD - Escrituração Contábil Digital
EFD - Escrituração Fiscal Digital
E-Lalur – em desenvolvimento na receita federal Central de Balanços – em desenvolvimento na receita federal
NF-e – Nota Fiscal eletrônica - Ambiente Nacional
O Projeto NF-e – nota fiscal eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NF-e – nota fiscal eletrônica constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e – nota fiscal eletrônica substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e – nota fiscal eletrônica devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
A solução é uma ferramenta completa e que atende a todas as necessidades, tanto dos Estados como do Contribuinte.
A substituição da antiga Nota Fiscal pelos dados eletrônicos diminui drasticamente o consumo de papel e custos com impressão, contribuindo para o avanço das novas tecnologias e preservação do meio ambiente, utilizando apenas uma via impressa (DANFE).
É o fim do arquivo morto, despesas referentes a armazenamento de documentos fiscais serão extintas, os dados passam a ser retidos virtualmente.
Principais Características:
Módulo Gerenciador
Praticidade na troca de informações entre empresa emitente, recebedor e governo federal;
Instalação sem alteração no ambiente do cliente;
Redução de custos com impressão, somente uma folha de papel comum sem validade jurídica;
Extinção do arquivo morto, os dados passam a ser armazenados virtualmente no Cold Web;
Controla a emissão do DANFE, boleto bancário, conhecimento de transporte, tudo em uma única ferramenta;
Pode ser impresso em qualquer impressora mesmo de modelos diferentes, evitando back-up de impressoras especialmente para este projeto;
Grampeamento automático dos documentos;
Sistema inteligente detector de erros, não permitindo a execução de operações ilegais por parte do usuário;
Compactação do DANFE agilizando o tráfego das informações na rede
Utiliza tecnologias modernas de padrões mundiais (web services, XML, e certificação digital
Módulo Impressor
Instalado na Central ou nas unidades remotas, este módulo captura os dados variáveis da NF-e gerados pelo módulo gerenciador e monta a imagem do DANFE a ser impresso.
Trafega pela rede apenas os dados variáveis da NF-e = 5KB. Observar que, se gerado direto da central para a unidade em formato de impressão (Ex: PCL), este job pode ter em torno de 300KB (60 vezes maior) por NF-e, podendo comprometer o Link de Comunicaçãol;
Não tem necessidade de usar memória Flash nas impressoras;
Pode imprimir Bloquetos e outros formulários;
Pode ser impresso em qualquer impressora mesmo de modelos diferentes, evitando back-up de impressoras especialmente para este projeto;
Pode alterar as filas de impressoras sem alteração no ERP;
Cada operador gerencia e visualiza via WEB o processo de cada unidade;
Instalado em servidor de impressão ou computador local.
Módulo Armazenador
Sistema de armazenamento em Banco de Dados das NF-e com dados de retorno do SEFAZ e certificados para visualização WEB. Utilizando o conceito de COLD.
Cria índices principais de pesquisa;
Armazena a NF-e completa de forma serializada em XML em um único registro do BD;
Fácil visualização via WEB;
Armazena de forma segura o XML da NF-e com recibo de entrega, que passa a ser o documento Legal e obrigatório na guarda deste pelo período legal;
Pode gerar uma segunda via on-line do DANFE em PDF;
Transparente para hospedagem em bancos de dados Oracle e MSSQL (suporta MSDE);
Controle de Acesso.
ECD - Escrituração Contábil Digital
A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute.
A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão.
Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade.
A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação fiscal.
O SPED Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diários e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais, abrangendo os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.
O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sendo este
um arquivo digital, formado por um conjunto de escriturações fiscais, registros de apuração de impostos gerados através das operações geradas pelo contribuinte.
Importante: Com o SPED contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.
Solução Art Soft Escrituração Contábil Digital e Fiscal (ECD e EFD)
A solução foi desenvolvida para atender a todas as obrigações acessórias, no projeto ECD escrituração contábil digital e EFD escrituração fiscal digital, sendo estas: